Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029024 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL198605210003827 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | BTE N19 DE 1976/05/22. | ||
| Sumário: | Exercendo um trabalhador funções atípicas, onde se integram actividades inerentes a duas ou mais categorias profissionais descritas na Classificação Nacional de Profissões (1980), deve o mesmo ser classificado tendo-se em atenção os critérios do "favor laboratoris" e do príncipio "a trabalho igual, salário igual". | ||