Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003827
Nº Convencional: JTRL00029024
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL198605210003827
Data do Acordão: 05/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: BTE N19 DE 1976/05/22.
Sumário: Exercendo um trabalhador funções atípicas, onde se integram actividades inerentes a duas ou mais categorias profissionais descritas na Classificação Nacional de Profissões (1980), deve o mesmo ser classificado tendo-se em atenção os critérios do "favor laboratoris" e do príncipio "a trabalho igual, salário igual".