Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080732
Nº Convencional: JTRL00016247
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS
Nº do Documento: RL199402170080732
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 9317/921
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/02/08 IN BMJ N224 PAG171.
AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242.
AC RC DE 1970/02/11 IN JR ANO16 PAG242.
Sumário: Para apreciação de generalidade dos pressupostos processuais e excepções dilatórias, a descrição de relação jurídica invocada pelo Autor, ou seja dos factos concretos que integram a causa de pedir e do próprio pedido, que relevam, é a feita por este na sua petição inicial, irrelevando para esse efeito as alterações que resultarem da contestação do réu.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: