Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016247 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199402170080732 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9317/921 | ||
| Data: | 02/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/02/08 IN BMJ N224 PAG171. AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242. AC RC DE 1970/02/11 IN JR ANO16 PAG242. | ||
| Sumário: | Para apreciação de generalidade dos pressupostos processuais e excepções dilatórias, a descrição de relação jurídica invocada pelo Autor, ou seja dos factos concretos que integram a causa de pedir e do próprio pedido, que relevam, é a feita por este na sua petição inicial, irrelevando para esse efeito as alterações que resultarem da contestação do réu. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |