Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036513 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE CONTRATO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL200106120038377 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART15 ART16 ART19 C ART22 B. DL 176/95 DE 1995/07/26 ART18. | ||
| Sumário: | 1 - A "tutela específica" do consumidor decorrente do DL 176/95, de 26/07, (deveres de informação e regime do contrato de seguro) não prejudica a "tutela geral" inserta no DL 446/85, de 25/10 (regime das cláusulas contratuais gerais), cujo conteúdo normativo é de direito público. 2 - Para a resolução do contrato de seguro ser válida deve obedecer aos prazos estatuídos no artigo 18º, DL 176/95, e, para além disso, deve assentar em motivo legal ou convencionalmente justificado, nos termos gerais. 3 - A cláusula que prevê a possibilidade de resolver o contrato de seguro sem motivo justificado é nula, nos termos do artigo 22º, nº 1, b), DL 446/85. 4 - Também é nula a cláusula que, em caso de resolução contratual ocorrida por iniciativa do tomador do seguro, possibilita ao segurador a retenção de 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido, sob pena de enriquecimento sem causa - arts. 15º, 16º, e 19º c), DL 446/85. | ||
| Decisão Texto Integral: |