Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026928 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | SERVIÇO DOMÉSTICO ENTIDADE PATRONAL MORTE CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200001260026928 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL235/92 DE 1992/10/24 ART28 N1 B N3. CPT 81 ART69. LCT69 ART5. DL508/80 DE 1980/10/21. | ||
| Sumário: | A A. empregada doméstica, não tem direito a qualquer indemnização ou compensação por morte da entidade patronal, facto que configura a hipótese de caducidade prevista na alínea b) do nº1 do artº 28º do DL235/92, de 24/10 (impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de o empregador receber o trabalho da A. | ||
| Decisão Texto Integral: |