Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069364
Nº Convencional: JTRL00026928
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: SERVIÇO DOMÉSTICO
ENTIDADE PATRONAL
MORTE
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL200001260026928
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL235/92 DE 1992/10/24 ART28 N1 B N3. CPT 81 ART69. LCT69 ART5. DL508/80 DE 1980/10/21.
Sumário: A A. empregada doméstica, não tem direito a qualquer indemnização ou compensação por morte da entidade patronal, facto que configura a hipótese de caducidade prevista na alínea b) do nº1 do artº 28º do DL235/92, de 24/10 (impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de o empregador receber o trabalho da A.
Decisão Texto Integral: