Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080085
Nº Convencional: JTRL00013750
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: FLAGRANTE DELITO
MANDADO DE CAPTURA
PRISÃO PREVENTIVA
BURLA AGRAVADA
FUGA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
Nº do Documento: RL199801270080085
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART202 B ART217 N1 ART218 N2 A.
CPP87 ART254 ART255 N1 ART256.
Sumário: Em caso de prisão em flagrante delito, não há lugar a mandato de detenção.
Em caso de burla agravada, é de manter a prisão preventiva, havendo perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa.
Decisão Texto Integral: