Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007937 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA FACTOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199302090042285 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART24 ART131. | ||
| Sumário: | Se bem que se na pronúncia se não tenham referido alguns pormenores que melhor caracterizariam os factos ajuizados, designadamente no que se refere à espécie de arma utilizada, sempre ela é de manter quando contém os elementos mínimos indispensáveis e necessários, existindo, assim, indícios bastantes para, a provarem-se os factos em julgamento, vir o arguido a ser condenado pelo crime que lhe é imputado. | ||