Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042285
Nº Convencional: JTRL00007937
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRONÚNCIA
FACTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199302090042285
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART24 ART131.
Sumário: Se bem que se na pronúncia se não tenham referido alguns pormenores que melhor caracterizariam os factos ajuizados, designadamente no que se refere à espécie de arma utilizada, sempre ela é de manter quando contém os elementos mínimos indispensáveis e necessários, existindo, assim, indícios bastantes para, a provarem-se os factos em julgamento, vir o arguido a ser condenado pelo crime que lhe é imputado.