Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081204
Nº Convencional: JTRL00004427
Relator: CESAR TELES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199302100081204
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 093/89-2
Data: 08/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN PRONTUÁRIO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ACTUALIZAÇÃO N40.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N2.
CPT81 ART84 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC 1991/06/06 IN CJ 1991 T3 PAG119.
Sumário: Em processo sumário laboral não é permitido fixar-se a matéria de facto provada por remissão para os artigos dos articulados e menos ainda para documentos.
A omissão assim verificada na descrição dos factos provados torna a respectiva decisão deficiente e obscura, impondo-se a sua anulação.