Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004427 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302100081204 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 093/89-2 | ||
| Data: | 08/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CRUZ CARVALHO IN PRONTUÁRIO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ACTUALIZAÇÃO N40. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N2. CPT81 ART84 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC 1991/06/06 IN CJ 1991 T3 PAG119. | ||
| Sumário: | Em processo sumário laboral não é permitido fixar-se a matéria de facto provada por remissão para os artigos dos articulados e menos ainda para documentos. A omissão assim verificada na descrição dos factos provados torna a respectiva decisão deficiente e obscura, impondo-se a sua anulação. | ||