Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022465
Nº Convencional: JTRL00007658
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: NORMA IMPERATIVA
REVOGAÇÃO
AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199206160022465
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG844
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N2 F N7.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART1 ART2 ART8 ART13 N6 N7 ART14.
PORT 122/78 DE 1978/03/01.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
CP886 ART3.
CPP87 ART84 ART428 N1ART374 N2 N3 B ART379 A.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Sumário: O facto de, há muitos anos, no local, o estacionamento se fazer no passeio impunemente, em uma espécie de quase desuso da norma - artigo 14 n. 2 alínea f) e n. 7, do Código da Estrada - não tem especial relevância jurídica.
Decisão Texto Integral: