Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00004386 | ||
Relator: | CUNHA E SILVA | ||
Descritores: | ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA DESPEDIMENTO COLECTIVO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO MORTE | ||
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Nº do Documento: | RL199011140066864 | ||
Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART12 N2 N3 ART14 ART22. | ||
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Sumário: | I - O encerramento definitivo das instalações de uma empresa sem que previamente se tenha observado o procedimento referido nos artigos 14 e seguintes do DL 372-A/75 traduz um despedimento colectivo. II - A morte do trabalhador faz caducar o contrato de trabalho pelo que o direito às prestações pecuniários vencidas cessa com tal evento. | ||
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