Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066864
Nº Convencional: JTRL00004386
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA
DESPEDIMENTO COLECTIVO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
MORTE
Nº do Documento: RL199011140066864
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART12 N2 N3 ART14 ART22.
Sumário: I - O encerramento definitivo das instalações de uma empresa sem que previamente se tenha observado o procedimento referido nos artigos 14 e seguintes do
DL 372-A/75 traduz um despedimento colectivo.
II - A morte do trabalhador faz caducar o contrato de trabalho pelo que o direito às prestações pecuniários vencidas cessa com tal evento.