Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026998 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199911250014978 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1777 ART1785 N1. CPC95 ART1423 N1. | ||
| Sumário: | Num processo especial de divórcio por mútuo consentimento não é juridicamente admissível que o pedido para a realização da 2ª conferência seja subscrito apenas por um dos cônjuges, ainda que representado por mandatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |