Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038873 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO ALTERAÇÃO TRABALHO NOCTURNO | ||
| Nº do Documento: | RL2002013000103324 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L21 DE 1996/07/23 ART3 N5 ART11 . L61 DE 1999/06/30 ART1 N3 A. DL409 DE 1971/09/27 ART11 N2 ART12 N3 C ART54. CONST97 ART53 ART59 N1 B. LCT69 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - Alterar o horário de trabalho pode ser considerado, afinal, como fixar um novo horário, importando provar se implicou para o trabalhador ter de fazer ajustamento da sua organização de vida com prejuízo sério da sua situação económica. II - A alteração de horário, quando se reporta a horário que tenha sido expressamente objecto de acordo individual, constante do acto de admissão, ou do decurso de execução do contrato de trabalho, não pode ser unilateralmente decidida pela entidade patronal, sem o acordo do trabalhador. III - Da matéria de facto provada não resulta este condicionalismo, nem se pode concluir que a mudança de horário de trabalho do A. de diurno para nocturno lhe tenha causado prejuízo serio para a sua situação económica | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |