Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003313
Nº Convencional: JTRL00005652
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199511150003313
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B ART75-A N1 ART76 N2.
CONST89 ART32 N2 ART280 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1985/01/09 IN BMJ N360 PAG7.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional interpõe-se por meio de requerimento no qual se indica a norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Não há recurso duma decisão judicial.
III - O requerimento de interposição referido em I deve ser indeferido quando não seja conforme o com o preceituado no artigo 76 n. 2, da Lei n. 28/82, de
15 de Novembro.