Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012254 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBJECTO NEGOCIAL MUDANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199306030072882 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V G LOBO XAVIER IN RLJ ANO116 PAG155-156. A P SOUSA IN ANOT AO RAU PAG144. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOT V2 PAG545. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART802 N2 ART1093 N1 B. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se, num barracão arrendado para comércio de peixaria, criação, frutas e hortaliças, por vezes, são feitas mudanças de óleo, lavagem e pequenas reparações aos veículos do locatário e é recolhido (também, às vezes) um veículo automóvel que não lhe pertence, tal não constitui fundamento de despejo, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil (64 do RAU). II - Trata-se de actividades adicionais que não causam ao arrendado maior desgaste do que o previsto no contrato. | ||