Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072882
Nº Convencional: JTRL00012254
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
OBJECTO NEGOCIAL
MUDANÇA
Nº do Documento: RL199306030072882
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V G LOBO XAVIER IN RLJ ANO116 PAG155-156. A P SOUSA IN ANOT AO RAU PAG144. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOT V2 PAG545.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART802 N2 ART1093 N1 B.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Se, num barracão arrendado para comércio de peixaria, criação, frutas e hortaliças, por vezes, são feitas mudanças de óleo, lavagem e pequenas reparações aos veículos do locatário e é recolhido (também, às vezes) um veículo automóvel que não lhe pertence, tal não constitui fundamento de despejo, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil (64 do RAU).
II - Trata-se de actividades adicionais que não causam ao arrendado maior desgaste do que o previsto no contrato.