Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020311 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO SOLICITADOR NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199101240016736 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART253 N3. | ||
| Sumário: | I - Estando a parte simultâneamente representada por advogados e solicitador e não tendo sido feita notificação ao solicitador, da decisão final, muito embora haja sido feita para o cartório do advogado, houve omissão de acto que a lei prescreve. II - Provando-se que essa decisão transitou em julgado, impedindo a interposição de recurso, devido à não notificação do solicitador e que era intenção da parte recorrer, ocorre a nulidade prevista no art. 201 por violação do artigo 253-3 do Código Processo Civil. | ||