Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016736
Nº Convencional: JTRL00020311
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
SOLICITADOR
NULIDADES
Nº do Documento: RL199101240016736
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART253 N3.
Sumário: I - Estando a parte simultâneamente representada por advogados e solicitador e não tendo sido feita notificação ao solicitador, da decisão final, muito embora haja sido feita para o cartório do advogado, houve omissão de acto que a lei prescreve.
II - Provando-se que essa decisão transitou em julgado, impedindo a interposição de recurso, devido à não notificação do solicitador e que era intenção da parte recorrer, ocorre a nulidade prevista no art.
201 por violação do artigo 253-3 do Código Processo Civil.