Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002575 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA JULGAMENTO PROVAS PROCESSO DE QUERELA | ||
| Nº do Documento: | RL199505100002403 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART562 ART571 PAR1 PAR3 ART576 ART577. | ||
| Sumário: | I - O processo de ausentes, em processo de querela, ainda que aquele se proceda com intervenção do Tribunal Colectivo, impõe que a prova referente de ausente seja reduzida a escrito, nos termos do art. 571 par. 1, do CPP de 1929. II - A pretensão dessa formalidade integra nulidade, de conhecimento oficioso, nos termos do art. 98 n. 1, daquele código, por omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, repetindo-se o julgamento com relação ao ausente nos termos dos arts. 571 par. 3, 576, 577, do CPP citado. | ||