Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002403
Nº Convencional: JTRL00002575
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
JULGAMENTO
PROVAS
PROCESSO DE QUERELA
Nº do Documento: RL199505100002403
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART562 ART571 PAR1 PAR3 ART576 ART577.
Sumário: I - O processo de ausentes, em processo de querela, ainda que aquele se proceda com intervenção do Tribunal Colectivo, impõe que a prova referente de ausente seja reduzida a escrito, nos termos do art. 571 par. 1, do CPP de 1929.
II - A pretensão dessa formalidade integra nulidade, de conhecimento oficioso, nos termos do art. 98 n. 1, daquele código, por omissão de diligência essencial
à descoberta da verdade, repetindo-se o julgamento com relação ao ausente nos termos dos arts. 571 par. 3, 576, 577, do CPP citado.