Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027604
Nº Convencional: JTRL00026973
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199909220027604
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 ART716 E ART744.
CPT81 ART59 ART72 N1 E ART76.
Sumário: I. Com o regime da nova versão do C.P.C. entrada em vigor em 01.01.97, o juiz recorrido pode, agora, nos termos em que a sentença admite recurso ordinário, reparar a decisão no tocante a nulidades arguidas de modo equiparado com o que sucede com a reparação do agravo, nos termos do artº 744º do cpc.
II. Com esta nova versão é indiferente que a arguição das nulidades se faça no requerimento de interposição do recurso ou nas próprias alegações.
III. Será até mais prático que as nulidades sejam arguidas em sede de alegações, porque permite que delas tomem conhecimento, quer o tribunal superior a quem as alegações são dirigidas, quer o juiz recorrido que após o termo do prazo para as alegações deverá reapreciar a decisão quanto às nulidades arguidas.
Decisão Texto Integral: