Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026973 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199909220027604 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART716 E ART744. CPT81 ART59 ART72 N1 E ART76. | ||
| Sumário: | I. Com o regime da nova versão do C.P.C. entrada em vigor em 01.01.97, o juiz recorrido pode, agora, nos termos em que a sentença admite recurso ordinário, reparar a decisão no tocante a nulidades arguidas de modo equiparado com o que sucede com a reparação do agravo, nos termos do artº 744º do cpc. II. Com esta nova versão é indiferente que a arguição das nulidades se faça no requerimento de interposição do recurso ou nas próprias alegações. III. Será até mais prático que as nulidades sejam arguidas em sede de alegações, porque permite que delas tomem conhecimento, quer o tribunal superior a quem as alegações são dirigidas, quer o juiz recorrido que após o termo do prazo para as alegações deverá reapreciar a decisão quanto às nulidades arguidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |