Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014891 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199105230024576 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2. CCOM ART10. | ||
| Sumário: | O art. 10 do Cód. Comercial, na actual redacção, afasta a moratória legal à execução da meação do conjuge devedor, mesmo que a obrigação provenha de um acto apenas comercial em relação ao credor. | ||