Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006096 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO DOENÇA TRABALHADOR FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199210210079214 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 186/91-1 | ||
| Data: | 07/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART14. CPT81 ART38 ART43 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/29 IN BMJ N307 PAG164. | ||
| Sumário: | I - No procedimento cautelar da suspensão do despedimento o Tribunal não tem que pronunciar-se sobre se existe ou não justa causa de despedimento - questão a dirimir na acção de impugnação do despedimento - mas, tão só formular um juízo de probabilidade, segundo os dados fornecidos, se os factos atribuídos ao trabalhador são susceptíveis de integrar justa causa de despedimento; II - Tendo o trabalhador despedido faltado justificadamente ao trabalho, apresentando atestados médicos que o davam como doente e incapaz de trabalhar, não constitui desobediência o facto de não ter comparecido no consultório do médico designado pela entidade patronal; III - O que verdadeiramente está em causa é o direito do recorrente escolher livremente o seu médico e não o poder de fiscalização da entidade patronal; IV - O direito que lhe assiste de controlar ou verificar a veracidade do motivo invocado pelo trabalhador para faltar ao serviço (doença), não equivale a que este tenha de se sujeitar a ser assistido, em primeira mão, pelo médico escolhido por aquela; V - O trabalhador apresentou, tempestivamente, com excepção para o dia 8/02/1991, três atestados médicos que o davam como doente e incapacitado para o trabalho, cujo teor veio a ser confirmado pelo médico da entidade patronal, posteriormente. | ||