Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028908
Nº Convencional: JTRL00049711
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ARRESTO
CREDOR
CRÉDITO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200305080028908
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619. CPC95 ART406.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/10/03 IN BMJ 390/471.
Sumário: Provada a existência do crédito do arrestante sobre o arrestado, o facto de o devedor do crédito arrestado ser o arrestante não é, em si mesmo, impeditivo do decretamento da providência.
Decisão Texto Integral: