Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036311
Nº Convencional: JTRL00013485
Relator: SOUSA INES
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
DEPÓSITO DA RENDA
DEPÓSITO CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199105210036311
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 48/82-1
Data: 11/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979 N3.
RAU90 ART58 N3.
Sumário: O art. 58, n. 3 do Regulamento do Arrendamento Urbano, ao regular a purga da mora no incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo, deixou de fazer a exigência - antes consignada no art. 979, n. 3 do
CPC - de o depósito das renda em mora ser definitivo.