Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060962
Nº Convencional: JTRL00003524
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REMISSÃO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199210080060962
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG233.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART234 ART863 N1.
DL 138/85 DE 1985/05/03.
Sumário: I - A declaração assinada por uma ex-trabalhadora da C.N.N.
E.P., extinta pelo Decreto-Lei 138/85, de 3/5, onde consta ter recebido determinada quantia, considerando, por isso, integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação, declaração essa feita na sequência da proposta ínsita no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante, vale como aceitação dessa proposta;
II - Assim, passou a existir o chamado contrato de remissão
- artigo 863 do Código Civil, com referência ao artigo 234 do mesmo diploma, que dispensa a declaração expressa de aceitação, desde que a conduta da outra parte mostre intenção de aceitar a proposta, o que aconteceu com a assinatura do referido documento.