Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003524 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | REMISSÃO INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080060962 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG233. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART234 ART863 N1. DL 138/85 DE 1985/05/03. | ||
| Sumário: | I - A declaração assinada por uma ex-trabalhadora da C.N.N. E.P., extinta pelo Decreto-Lei 138/85, de 3/5, onde consta ter recebido determinada quantia, considerando, por isso, integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação, declaração essa feita na sequência da proposta ínsita no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante, vale como aceitação dessa proposta; II - Assim, passou a existir o chamado contrato de remissão - artigo 863 do Código Civil, com referência ao artigo 234 do mesmo diploma, que dispensa a declaração expressa de aceitação, desde que a conduta da outra parte mostre intenção de aceitar a proposta, o que aconteceu com a assinatura do referido documento. | ||