Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004328 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONCURSO CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011210065994 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. CPC67 ART516 ART668. CCIV66 ART342 N1 N3. LCT69 ART21 N1 A C D. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Ré utilizado o regime do concurso, segundo o regulamento de carreiras da empresa - Caminhos de Ferro Portugueses - estava obrigada a respeitar o ponto n. 48 deste regulamento, segundo o qual a promoção se efectiva no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da classificação final do concurso. II - Nas grandes empresas, dada a sua extensão e complexidade, o princípio da igualdade de tratamento exige um cumprimento preciso, devendo respeitar-se o artigo 13 da Constituição, de modo a evitar-se situações arbitrárias de discriminação ou de privilégio, dado que o exercício do poder de direcção exige, em tais empresas, um conjunto de regras básicas que uniformizam critérios de funcionamento, abrangendo carreiras, concursos ou acessos. | ||