Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065994
Nº Convencional: JTRL00004328
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONCURSO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199011210065994
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST76 ART13.
CPC67 ART516 ART668.
CCIV66 ART342 N1 N3.
LCT69 ART21 N1 A C D.
Sumário: I - Tendo a Ré utilizado o regime do concurso, segundo o regulamento de carreiras da empresa - Caminhos de Ferro Portugueses - estava obrigada a respeitar o ponto n. 48 deste regulamento, segundo o qual a promoção se efectiva no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da classificação final do concurso.
II - Nas grandes empresas, dada a sua extensão e complexidade, o princípio da igualdade de tratamento exige um cumprimento preciso, devendo respeitar-se o artigo 13 da Constituição, de modo a evitar-se situações arbitrárias de discriminação ou de privilégio, dado que o exercício do poder de direcção exige, em tais empresas, um conjunto de regras básicas que uniformizam critérios de funcionamento, abrangendo carreiras, concursos ou acessos.