Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009191
Nº Convencional: JTRL00010427
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199704080009191
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 N1 ART830 N5.
CPC67 ART403 N1 ART428.
Sumário: I - O depósito efectuado pelo promitente-comprador à ordem do Tribunal em cumprimento do disposto no art. 830, n. 5, do CC, não pode, na pendência da acção em que se pede a condenação dos promitentes-vendedores na execução específica do contrato-promessa, ser considerado, desde logo, como um bem pertencente a estes.
II - Assim, não pode ser arrestado para acautelar um provável crédito daquele sobre estes.