Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010427 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199704080009191 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART619 N1 ART830 N5. CPC67 ART403 N1 ART428. | ||
| Sumário: | I - O depósito efectuado pelo promitente-comprador à ordem do Tribunal em cumprimento do disposto no art. 830, n. 5, do CC, não pode, na pendência da acção em que se pede a condenação dos promitentes-vendedores na execução específica do contrato-promessa, ser considerado, desde logo, como um bem pertencente a estes. II - Assim, não pode ser arrestado para acautelar um provável crédito daquele sobre estes. | ||