Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042256
Nº Convencional: JTRL00001157
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199203190042256
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART2.
CCIV66 ART1787 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/07/28 IN BMJ N199 PAG180.
AC STJ DE 1972/11/10 IN BMJ N221 PAG155.
AC STJ DE 1978/05/04 IN BMJ N277 PAG184.
AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG340.
AC RL DE 1977/11/30 IN CJ ANOII T3 PAG1061.
Sumário: I - Propostas simultaneamente, por cada um dos conjuges, duas acções de divorcio, com fundamentos diferentes, as mesmas devem correr termos separadamente, não se admitindo a suspensão de qualquer delas ou a sua apensação.
II - O transito em julgado da decisão proferida numa delas, não obsta ao prosseguimento de outra acção,ate final.