Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027971 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO TORNAS DECLARAÇÃO TÁCITA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199711130049802 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART218 ART342 N2 ART838 | ||
| Sumário: | I - Tendo o Apelado, devedor das tornas, entregue bens móveis (relógios e anéis) à Apelante, credora das mesmas para pagamento de 1.128.614 00 escudos; II - Tendo a Apelante, credora dessas tornas aceite esses relógios e anéis antes da outorga da escritura formalizadora da partilha, (chegando a vender cinco desses anéis) e silenciando qualquer referência a débito das tornas, essa aceitação e o posterior silêncio, atento o disposto no artigo 218 CCIV, constitui importante elemento fáctico confirmativo de que assentiu, com o recebimento dos anéis e relógios, em exonerar o apelado da sua dívida de tornas para com ela. III - O ónus da prova de que o valor dos objectos entregues será inferior ao montante das tornas devidas, caberá à Apelante (artigo 838 CC). | ||
| Decisão Texto Integral: |