Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049802
Nº Convencional: JTRL00027971
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
TORNAS
DECLARAÇÃO TÁCITA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199711130049802
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART218 ART342 N2 ART838
Sumário: I - Tendo o Apelado, devedor das tornas, entregue bens móveis (relógios e anéis) à Apelante, credora das mesmas para pagamento de 1.128.614 00 escudos;
II - Tendo a Apelante, credora dessas tornas aceite esses relógios e anéis antes da outorga da escritura formalizadora da partilha, (chegando a vender cinco desses anéis) e silenciando qualquer referência a débito das tornas, essa aceitação e o posterior silêncio, atento o disposto no artigo 218 CCIV, constitui importante elemento fáctico confirmativo de que assentiu, com o recebimento dos anéis e relógios, em exonerar o apelado da sua dívida de tornas para com ela.
III - O ónus da prova de que o valor dos objectos entregues será inferior ao montante das tornas devidas, caberá à Apelante (artigo 838 CC).
Decisão Texto Integral: