Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073001
Nº Convencional: JTRL00013231
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199311090073001
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG121
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1932A/90
Data: 07/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
CPC67 ART1409 ART1415 N3.
Sumário: Se for dada de arrendamento a um dos cônjuges a casa de propriedade comum, que foi morada de família, a renda deverá ser fixada em função das rendas vigentes no mercado, devendo realizar-se as diligências pertinentes a tal determinação.