Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337043
Nº Convencional: JTRL00030355
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CASA NÃO HABITADA NEM DESTINADA A HABITAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
LUGAR FECHADO
HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA
DOMICÍLIO
Nº do Documento: RL199501250337043
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART176 N1 N2 ART177.
CONST89 ART65 N1.
Sumário: O local onde alguém tem direito a residir, mas não reside, por não querer ou não poder fazê-lo, não integra o conceito de residência ou habitação para efeitos da incriminação prevista no art. 176 do
CP, podendo preencher o tipo legal do art. 177 do mesmo Código Penal.