Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000430 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203170051891 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | I - A redução de capacidade para o trabalho determinara sempre uma limitação na escolha de profissão dai que tal limitação se traduza num dano patrimonial que deve ser indemnizado. II - Em resposta ao principio de restauração natural, de diferença e previsibilidade (artigos 562, 564 e 566 do Codigo Civil), no calculo de indemnização não deve deixar de ter-se em consideração um salario do escalão medio das Tabelas do Funcionalismo Publico. | ||