Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051891
Nº Convencional: JTRL00000430
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203170051891
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566.
Sumário: I - A redução de capacidade para o trabalho determinara sempre uma limitação na escolha de profissão dai que tal limitação se traduza num dano patrimonial que deve ser indemnizado.
II - Em resposta ao principio de restauração natural, de diferença e previsibilidade (artigos 562, 564 e 566 do Codigo Civil), no calculo de indemnização não deve deixar de ter-se em consideração um salario do escalão medio das Tabelas do Funcionalismo Publico.