Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026832 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CÔNJUGE EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200003290073674 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART202 ART208 ART825 ART872. CCIV66 ART1696 N1. DL329-A DE 1995/12/12 ART16 ART26. DL180 DE 1996/09/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/03/31 IN CJ 1987 T2 PAG82. | ||
| Sumário: | I - A consequência de não ser requerida a citação do cônjuge não executado é, apenas, a de não se ordenar a penhora dos bens comuns. II - Mesmo que se entenda que o pedido de citação do cônjuge do executado tinha de ser efectuado no requerimento de nomeação de bens à penhora, a eventual omissão pode ser suprida posteriormente, dado que a citação foi requerida antes da venda dos bens, tendo ficado salvaguardado o direito do cônjuge não executado. III - Logo que tenha sido apresentado novo requerimento de penhora ou simples requerimento dessa citação, fica suprida a nulidade, devendo então o juiz ordenar a penhora a penhora e a citação do cônjuge. | ||
| Decisão Texto Integral: |