Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073674
Nº Convencional: JTRL00026832
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CITAÇÃO
CÔNJUGE
EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RL200003290073674
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART202 ART208 ART825 ART872.
CCIV66 ART1696 N1.
DL329-A DE 1995/12/12 ART16 ART26.
DL180 DE 1996/09/25.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/03/31 IN CJ 1987 T2 PAG82.
Sumário: I - A consequência de não ser requerida a citação do cônjuge não executado é, apenas, a de não se ordenar a penhora dos bens comuns.
II - Mesmo que se entenda que o pedido de citação do cônjuge do executado tinha de ser efectuado no requerimento de nomeação de bens à penhora, a eventual omissão pode ser suprida posteriormente, dado que a citação foi requerida antes da venda dos bens, tendo ficado salvaguardado o direito do cônjuge não executado.
III - Logo que tenha sido apresentado novo requerimento de penhora ou simples requerimento dessa citação, fica suprida a nulidade, devendo então o juiz ordenar a penhora a penhora e a citação do cônjuge.
Decisão Texto Integral: