Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001745
Nº Convencional: JTRL00026589
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
PENA SUSPENSA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199910260001745
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART403.
CP95 ART50 ART69 A ART292.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1999/07/20 N5.
Sumário: A inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis, pena acessória prevista no artº 69º do CP/95, não é susceptível de suspensão na sua execução.
Decisão Texto Integral: