Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026084 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SEGURO DENÚNCIA DE CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199611120000211 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427 ART434. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/26 IN CJ ANO17 T3 PAG191. AC RL DE 1982/07/29 IN CJ ANO7 T4 PAG116. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a denúncia produzido efeitos a partir de 01/01/90, como pretendia o segurado-denunciante, o contrato de seguro manteve-se em vigor para além dessa data, pelo que a seguradora continuou a correr os riscos cobertos pelo contrato e tem, consequentemente, direito ao recebimento dos respectivos prémios de seguro. II - A circunstância de o segurado ter informado a seguradora que já havia celebrado idêntico contrato com outra seguradora para o ano de 1990 e que esta outra seguradora estava a regularizar os sinistros nessa anuidade, não significa que a partir de 01/01/90 a seguradora tenha deixa de correr os riscos cobertos pelo contrato que havia celebrado com o segurado. III - Estando o segurado, á data, devedor de prémios de seguro à seguradora, não podia contratar com outra companhia de seguro do mesmo risco, antes de liquidar a dívida para com a primeira, sob pena de nulidade, atento o disposto no artigo 9 do DL 162/84 de 18/05. | ||
| Decisão Texto Integral: |