Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000211
Nº Convencional: JTRL00026084
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: SEGURO
DENÚNCIA DE CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199611120000211
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG. DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427 ART434.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/26 IN CJ ANO17 T3 PAG191.
AC RL DE 1982/07/29 IN CJ ANO7 T4 PAG116.
Sumário: I - Não tendo a denúncia produzido efeitos a partir de 01/01/90, como pretendia o segurado-denunciante, o contrato de seguro manteve-se em vigor para além dessa data, pelo que a seguradora continuou a correr os riscos cobertos pelo contrato e tem, consequentemente, direito ao recebimento dos respectivos prémios de seguro. II - A circunstância de o segurado ter informado a seguradora que já havia celebrado idêntico contrato com outra seguradora para o ano de 1990 e que esta outra seguradora estava a regularizar os sinistros nessa anuidade, não significa que a partir de 01/01/90 a seguradora tenha deixa de correr os riscos cobertos pelo contrato que havia celebrado com o segurado. III - Estando o segurado, á data, devedor de prémios de seguro à seguradora, não podia contratar com outra companhia de seguro do mesmo risco, antes de liquidar a dívida para com a primeira, sob pena de nulidade, atento o disposto no artigo 9 do DL 162/84 de 18/05.
Decisão Texto Integral: