Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013454 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199710070002951 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H). | ||
| Sumário: | I - O que dá ao senhorio fundamento para resolver o contrato não é o encerramento pelo arrendatário do estabelecimento que explorava: é o manter o prédio encerrado, ainda que não tenha procedido à instalação do estabelecimento comercial, não havendo tal fundamento se utilizar o locado. II - Para efeitos da al. h) do n. 1 do art. 64 do RAU há que atender apenas ao aspecto objectivo - prédio encerrado - independentemente das causas ligadas à pessoa do locatário ou ao exercício do comércio. | ||