Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002951
Nº Convencional: JTRL00013454
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199710070002951
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H).
Sumário: I - O que dá ao senhorio fundamento para resolver o contrato não é o encerramento pelo arrendatário do estabelecimento que explorava: é o manter o prédio encerrado, ainda que não tenha procedido à instalação do estabelecimento comercial, não havendo tal fundamento se utilizar o locado.
II - Para efeitos da al. h) do n. 1 do art. 64 do
RAU há que atender apenas ao aspecto objectivo - prédio encerrado - independentemente das causas ligadas
à pessoa do locatário ou ao exercício do comércio.