Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042080 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL200205220044565 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART195 ART205 ART217 ART218 ART224 ART256 ART360 N2. RGICSF92 ART78 ART79 N1 D ART84. CPP98 ART135 N3 ART182 N1 N2. CONST01 ART18 N2 ART26 N1 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2002/01/09 IN WWW.DGSI.PT Nº JTRP00033073. | ||
| Sumário: | Mostrando-se indispensável para a investigação de crimes denunciados a apresentação pela instituição bancária de documentação em seu poder, deve ser dispensada do dever de sigilo bancário. | ||
| Decisão Texto Integral: |