Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044565
Nº Convencional: JTRL00042080
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
Nº do Documento: RL200205220044565
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART195 ART205 ART217 ART218 ART224 ART256 ART360 N2. RGICSF92 ART78 ART79 N1 D ART84. CPP98 ART135 N3 ART182 N1 N2. CONST01 ART18 N2 ART26 N1 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2002/01/09 IN WWW.DGSI.PT Nº JTRP00033073.
Sumário: Mostrando-se indispensável para a investigação de crimes denunciados a apresentação pela instituição bancária de documentação em seu poder, deve ser dispensada do dever de sigilo bancário.
Decisão Texto Integral: