Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016202
Nº Convencional: JTRL00022419
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199804300016202
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
Sumário: O autor tem o ónus da prova, não só da objectividade da violação do dever conjugal, mas também dos factos tendentes a demonstrar a culpa do cônjuge ofensor e a gravidade da violação cometida ou a reiteração das faltas.