Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000798 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL SIGILO BANCÁRIO BUSCA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506210339523 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N2 ART181 ART182. | ||
| Sumário: | No crime de emissão de cheque sem provisão, em que não é contestada a declaração bancária aposta no cheque de "falta de provisão", e em que, sendo conhecido o paradeiro do arguido que pode ser ouvido quanto ao consentimento para a entidade bancária fornecer os elementos - cópia da ficha de assinaturas e extracto da conta corrente - pedidos pelo MP, não se deve ordenar a busca de tais elementos ou a quebra do sigilo bancário, enquanto não se esgotarem aquelas diligências e se não prove a absoluta necessidade de tais elementos para a descoberta da verdade material. | ||