Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339523
Nº Convencional: JTRL00000798
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
BUSCA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199506210339523
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N2 ART181 ART182.
Sumário: No crime de emissão de cheque sem provisão, em que não é contestada a declaração bancária aposta no cheque de "falta de provisão", e em que, sendo conhecido o paradeiro do arguido que pode ser ouvido quanto ao consentimento para a entidade bancária fornecer os elementos - cópia da ficha de assinaturas e extracto da conta corrente - pedidos pelo MP, não se deve ordenar a busca de tais elementos ou a quebra do sigilo bancário, enquanto não se esgotarem aquelas diligências e se não prove a absoluta necessidade de tais elementos para a descoberta da verdade material.