Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015713 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR JUROS DE MORA LIQUIDEZ | ||
| Nº do Documento: | RL199005300063414 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 ART12. CCIV66 ART805 N1 N2 N3 ART806 N1. LCT69 ART27 N3 ART31 N1. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CP82 ART117 N1. DL 191-D/79 DE 1979/06/25. DL 24/84 DE 1984/01/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/24 IN BMJ N300 PAG263. AC RP DE 1979/03/05 IN CJ 1979 N2 PAG501. AC RE DE 1980/03/04 IN BMJ N300 PAG370. AC RP DE 1979/12/17 IN AD N220 PAG527. | ||
| Sumário: | I - Tendo as infracções imputadas ao A., ocorrido há mais de um ano, embora tenha ficado provado que o conselho de gestão do R. apenas teve conhecimento de tais infracções 60 dias após a ocorrência dos factos e dentro de um prazo inferior a um ano, tem de considerar-se prescrito o procedimento disciplinar contra o A., pois aqui é de aplicar o regime da Lei do Contrato Individual de Trabalho, em função da data da ocorrência e não em função do conhecimento de tal ocorrência. II - O Direito Disciplinar Laboral é um direito punitivo e por isso mais próximo do Direito Penal do que do Direito Civil, pelo que na prescrição do Direito Disciplinar o conceito atendível há-de ser o do Direito Penal e não o do Direito Civil. III - Enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado, pode dizer-se que a obrigação é ilíquida, apenas se tornando certa pela decisão do Tribunal, aplicando-se a previsão do n. 3 do art. 805 do CC. Ora, inexistindo tal decisão nenhuns juros se mostram devidos. | ||