Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000437 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202250039621 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/25 IN BMJ N238 PAG196. AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG222. | ||
| Sumário: | Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer de acção em que se pede a condenação de português no pagamento do preço de mercadorias entregues em Portugal por força de contrato de compra e venda celebrado na Alemanha. | ||