Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034349
Nº Convencional: JTRL00034131
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
DECLARAÇÃO
FALTA
IRREGULARIDADE
JULGAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL200106280034349
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 ART120 ART123 N2 ART133 N1 C ART145 ART343 ART364 N1 ART410 N2 ART412 N3 ART428. L59/98 DE 1998/08/25.
Sumário: A realização de julgamento em tribunal singular sem documentação da prova e sem declaração na acta a prescindir dessa documentação configura irregularidade grave, prevista no nº 2 do art. 123º, do CPP, invalidativa do julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: