Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070231
Nº Convencional: JTRL00010100
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
MULTA
Nº do Documento: RL199304290070231
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 8060/91
Data: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181.
Sumário: A aplicação da multa prevista no artigo 181 da Organização Tutelar de Menores tem que ser precedida da audição do faltoso.