Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028529
Nº Convencional: JTRL00032580
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
JUIZ
OFENDIDO
Nº do Documento: RL200105030028529
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART52 §1. CCIV66 ART9. CPC95 ART89. CPP00 ART23 ART43 ART46.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/12/09 IN CJ ANO1992 T5 PAG171. AC RL DE 1998/02/10 IN CJ ANO1998 T1 PAG153. AC RL DE 1998/06/17 IN CJ ANO1998 T3 PAG154. AC RC DE 1992/12/17 IN CJ ANO1992/11/17 IN CJ ANO1992 T5 PAG86. AC RC DE 1996/03/06 IN CJ ANO1996 T2 PAG43. AC RL DE 1998/11/25 IN CJ ANO1998 T5 PAG146.
Sumário: Quando num tribunal funcionem dois ou mais juízos, deve considerar-se mais próximo do que sofrer a desafectação, designadamente por juiz figurar no processo como ofendido, outro desses juízos, quer por simples atribuição quer por distribuição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: