Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053061
Nº Convencional: JTRL00000457
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
Nº do Documento: RL199202110053061
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5470/90
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1225.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/26 IN BMJ N235 PAG280.
Sumário: Para efeitos do disposto no artigo 1225, n. 1, do Código Civil, considera-se grave o defeito que impede a parte afectada da obra de desempenhar a função normal que lhe é própria.