Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008084
Nº Convencional: JTRL00025512
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL199803110008084
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
DL137 DE 1985/05/03 ART4 N1.
CPC67 ART282.
CONST82 ART282.
Sumário: É sempre a partir do dia seguinte ao da ruptura de facto do vínculo laboral que deve contar-se o prazo de prescrição dos créditos laborais, mesmo que tenha sido ilicitamente desfeito.
Decisão Texto Integral: