Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011886
Nº Convencional: JTRL00020898
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199011220011886
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 ART693 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1963/05/08 IN JR PAG607.
Sumário: No quadro do recurso de apelação, a caução pode ser requerida pelo apelado no prazo de cinco dias a contar do despacho que fixou o efeito suspensivo.