Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020809 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | OBRAS PAGAMENTO ARRENDAMENTO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199103070023376 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043 N1. | ||
| Sumário: | I - Obras destinadas a manter a aptidão essencial do prédio para o fim visado no contrato, colmatando deteriorações resultantes do simples decurso do tempo e do normal uso do mesmo, são da responsabilidade do senhorio. II - Obras destinadas a colmatar deteriorações não resultantes de pendente utilização do prédio, são da responsabilidade do locatário (art. 1043 n. 1 CC). | ||