Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023376
Nº Convencional: JTRL00020809
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: OBRAS
PAGAMENTO
ARRENDAMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199103070023376
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 N1.
Sumário: I - Obras destinadas a manter a aptidão essencial do prédio para o fim visado no contrato, colmatando deteriorações resultantes do simples decurso do tempo e do normal uso do mesmo, são da responsabilidade do senhorio.
II - Obras destinadas a colmatar deteriorações não resultantes de pendente utilização do prédio, são da responsabilidade do locatário (art. 1043 n. 1 CC).