Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008090 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA ACÇÃO CAMBIÁRIA SUBSCRITOR RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199701210014121 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART47 ART77. CCIV66 ART519 N1. | ||
| Sumário: | I - O portador de uma livrança pode accionar simultâneamente, em diferentes processos os diversos co-obrigados do título; II - Assim, o avalista de uma livrança pode ser accionado em acção própria pelo banco portador do título, mesmo que penda um processo de recuperação de empresa requerido pela subscritora. | ||