Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014121
Nº Convencional: JTRL00008090
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
SUBSCRITOR
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199701210014121
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART47 ART77.
CCIV66 ART519 N1.
Sumário: I - O portador de uma livrança pode accionar simultâneamente, em diferentes processos os diversos co-obrigados do título;
II - Assim, o avalista de uma livrança pode ser accionado em acção própria pelo banco portador do título, mesmo que penda um processo de recuperação de empresa requerido pela subscritora.