Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072884
Nº Convencional: JTRL00006614
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
CONTRATO DE TRABALHO
VALIDADE
REGISTO
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Nº do Documento: RL199111060072884
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG640
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30.
Sumário: I - O preceito legal do art. 11 do DL 413/87, de 31/12 deve condiderar-se como relativo apenas ao domínio da fiscalidade e como tal revogado pelo DL 442-A/88, de 30/11 que aboliu o Imposto Profissional.
II - É válido o contrato invocado pelo A., jogador profissional de futebol, ainda que não registado na Federação Portuguesa de Futebol por celebrado posteriormente ou ali registado pelo clube Réu que omitiu o registo do referido contrato, mais valioso e oneroso em termos monetários, tanto mais que o contrato registado mostra-se desajustado da realidade.