Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006614 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | FUTEBOLISTA PROFISSIONAL CONTRATO DE TRABALHO VALIDADE REGISTO FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL | ||
| Nº do Documento: | RL199111060072884 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG640 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. DL 442-A/88 DE 1988/11/30. | ||
| Sumário: | I - O preceito legal do art. 11 do DL 413/87, de 31/12 deve condiderar-se como relativo apenas ao domínio da fiscalidade e como tal revogado pelo DL 442-A/88, de 30/11 que aboliu o Imposto Profissional. II - É válido o contrato invocado pelo A., jogador profissional de futebol, ainda que não registado na Federação Portuguesa de Futebol por celebrado posteriormente ou ali registado pelo clube Réu que omitiu o registo do referido contrato, mais valioso e oneroso em termos monetários, tanto mais que o contrato registado mostra-se desajustado da realidade. | ||