Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002041
Nº Convencional: JTRL00007264
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ALD
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199607110002041
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART811 N3.
Sumário: É válida a cláusula estabelecida em contrato de aluguer de veículo sem condutor, segundo a qual, em caso de resolução do contrato por incumprimento do locatário, o locador tem direito, além do mais, a uma indemnização por lucros cessantes no montante correspondente a 20% do valor dos alugueres que seriam devidos até final do contrato, na sua duração inicialmente convencionada.