Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007264 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ALD RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607110002041 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1 ART811 N3. | ||
| Sumário: | É válida a cláusula estabelecida em contrato de aluguer de veículo sem condutor, segundo a qual, em caso de resolução do contrato por incumprimento do locatário, o locador tem direito, além do mais, a uma indemnização por lucros cessantes no montante correspondente a 20% do valor dos alugueres que seriam devidos até final do contrato, na sua duração inicialmente convencionada. | ||