Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036543 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | PENHORA REDUÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL200105220042057 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART863 A. | ||
| Sumário: | 1 - O poder de o exequente nomear bens à penhora deve ter por limite aquilo que razoavelmente for necessário para assegurar a garantia de pagamento da quantia exequenda, mormente nos casos em que a sentença exequenda não transitou ainda em julgado. 2 - A redução do âmbito da penhora pode ser requerida , nos termos do art.863º A, CPC, não só no caso de impenhorabilidade parcial mas também no caso de o valor dos bens penhorados exceder o suficiente para assegurar o pagamento da dívida exequenda. 3 - A circunstância de se exigirem juros não impede a redução dos bens nomeados à penhora, devendo o cálculo do respectivo valor ser efectuado em termos de razoabilidade, em função de um período suficiente para a execução atingir o seu termo. | ||
| Decisão Texto Integral: |