Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332363
Nº Convencional: JTRL00022142
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
Nº do Documento: RL199410260332363
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART35 ART36.
CONST76 ART30 N4.
Sumário: A perda de coisa ou direito relacionado com o crime, em caso de condenação, não é automática, ainda que se considere efeito necessário ligado à condenação.
Tem de equacionar-se com a culpa e medida respectiva, com a necessidade e bem assim com a gravidade do facto e possibilidade de reiteração.