Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022142 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199410260332363 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART35 ART36. CONST76 ART30 N4. | ||
| Sumário: | A perda de coisa ou direito relacionado com o crime, em caso de condenação, não é automática, ainda que se considere efeito necessário ligado à condenação. Tem de equacionar-se com a culpa e medida respectiva, com a necessidade e bem assim com a gravidade do facto e possibilidade de reiteração. | ||