Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016029 | ||
| Relator: | MORA DE VALE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA AVALIAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105160042762 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTEÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813 ART1093 N1 A ART1104 N2. | ||
| Sumário: | O inquilino, que mercê da avaliação fiscal, vê fixada uma renda inferior à que vinha pagando tem o direito de passar a pagar aquela, sem o aviso do senhorio, a que se refere o artigo 1104 n. 2 CC. | ||